EPI: para que serve, o que diz a legislação, principais tipos e a importância do uso de equipamentos de proteção!

EPI: para que serve

Manter o ambiente de trabalho seguro deve ser uma prioridade para as empresas que se preocupam com o bem estar físico e com a saúde mental dos seus seus funcionários. Porém, nem todos os empregadores sabem a importância do EPI no dia a dia de alguns profissionais.

Os equipamentos de proteção individual são cruciais em determinadas profissões de risco e reduzem as chances de mortes causadas por imprudência ou acidente. No entanto, mesmo sabendo da importância desses itens, o Brasil sempre teve dificuldades de investir em medidas protetivas contra acidentes. 

Para se ter uma noção, o país é o segundo do G20 que registra mais mortes por acidentes de trabalho, segundo relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Ministério Público do Trabalho (MPT). Os dados apontam que de 2002 a 2020, foram aproximadamente 6 óbitos a cada cem mil empregos. Ou seja, a cada 15 segundos, um trabalhador morre em decorrência de um acidente de trabalho.

A maioria deles são provocados por utilização incorreta de equipamentos ou por máquinas em péssimo estado de conservação. Outros vilões são as quedas após um mal estar súbito ou queimaduras por exposição a altas temperaturas, fogo ou produtos químicos.

 

O que é EPI?

EPI é um Equipamento de Proteção Individual utilizado individualmente por um trabalhador durante sua atividade laboral. O objetivo é proteger o funcionário de qualquer risco à sua saúde no ambiente de trabalho.

O uso desse item é obrigatório, pois ele elimina os riscos de incidentes durante o desenvolvimento de alguma atividade. Quando os equipamentos não são utilizados ou não oferecem uma proteção completa, pode-se aumentar a chance de ocorrer algum acidente de trabalho ou doença profissional.

Sendo assim, se você possui funcionários atuando sem equipamentos de proteção, é hora de rever as práticas dentro da sua empresa! Veja como melhorar a qualidade de vida e segurança dos seus colaboradores.

Como e quando surgiu o EPI?

O equipamento de proteção individual, EPI, se tornou popular na era trabalhista, a partir da Revolução Industrial. Com o surgimento das indústrias, mineradoras e metalúrgicas, o mundo do trabalho sentiu a necessidade de inserir itens de proteção. 

Mas mesmo com as medidas protetivas paliativas, muitos trabalhadores morreram durante o seu serviço laboral. Por esse motivo, foram criadas as primeiras medidas de proteção de Segurança do Trabalho.

No cenário nacional, os EPI ganharam destaque a partir do governo de Getúlio Vargas e o surgimento de grandes companhias, como a Fábrica Nacional de Motores, Companhia Vale do Rio Doce e a Companhia Siderúrgica Nacional. Com o crescimento das indústrias e mais operários expostos a riscos ocupacionais, os equipamentos de segurança se tornaram altamente relevantes.

Porém, o progresso dos EPIs aconteceu em 1943, com o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em seguida, outro marco importante foi a criação do Fundacentro, em 1966, instituição que realizava estudos acerca das condições dos diversos ambientes de trabalho. Por fim, surgiram as Normas Regulamentadoras de Segurança no Trabalho, já 35 anos após a criação da CLT.

 

Para que servem os EPIs de segurança?

 

Os EPIs servem para neutralizar a ação do agente agressivo contra uma pessoa. Por exemplo, se uma ferramenta leve cair de um local alto sob um trabalhador com capacete, certamente o material será danificado. Porém, o funcionário que o está usando sairá ileso ou com uma lesão mínima.

Sem dúvidas, o capacete evita acidentes graves, que podem levar a pessoa a óbito, assim como outro item de proteção individual. O EPI também protege o organismo do funcionário contra substâncias com propriedades alérgicas, tóxicas e agressivas, que podem desencadear doenças ocupacionais.

Vale salientar que os equipamentos de proteção individual não possuem uma classificação específica. Sendo assim, eles podem ser identificados pelo local de proteção, como:

  • Cabeça;
  • Tronco; 
  • Vias respiratórias;
  • Membros superiores e inferiores;

Então, fique atento pois falaremos mais adiante sobre os tipos de EPIs.

O que diz a legislação sobre o uso de EPI?

No Brasil, a legislação que trata sobre EPI é a norma regulamentadora nº 6, de responsabilidade do Ministério do Trabalho e do Emprego. Ela foi aprovada através da Portaria GM de nº 3.214, de 08/06/78 e posteriormente atualizada por outras portarias. 

No entanto, existem diversas NRS que instituem normas diferentes. Porém, aqui vamos mencionar as Normas Regulamentadoras de número 4, 5 e 6. Confira o que diz cada uma.

Norma regulamentadora 6 (NR-6)

De acordo com a norma regulamentadora nº 6:

 “6.1 […] considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.

Dessa forma, a empresa é obrigada a disponibilizar, de forma gratuita aos seus empregados, EPI adequados à sua função e em perfeito estado de conservação. Eles devem ser fornecidos:

“a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

  1. b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
  2. c) para atender a situações de emergência.”

Além disso, “6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :

  1. a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
  2. b) exigir seu uso;
  3. c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  4. d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  5. e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  6. f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
  7. g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. 
  8. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, “podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT/DSST 107/2009)

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes  (CIPA)

A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, constituída por representantes do empregador e por empregados. Ela tem como propósito prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho e foi um dos marcos mais importantes no que tange o tema Segurança do Trabalho.

A comissão é regulamentada pela CLT e pela NR 5, que é a Norma Regulamentadora que fiscaliza, padroniza e fornece orientações e parâmetros relacionados à segurança e à Saúde. Além disso, o cumprimento da NR5 e das outras normas da legislação é um fator importante para que a organização receba o ISO 45001.

Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)

O Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho, ou SESMT, é formado por profissionais que possuem o objetivo de proteger a integridade física de trabalhadores. Eles visam também reduzir os custos com acidentes de trabalho e consequentes doenças ocupacionais, que afetam não só os colaboradores, mas também a empresa.

Na época da sua criação, em 1919, as medidas adotadas não se estendiam às doenças ocupacionais, ocasionadas por atividades já exercidas. Porém, na reformulação de 1990, o serviço foi expandido para outras áreas do trabalho.

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 4, de 1978 e atualizada no ano de 2014, os profissionais podem ser:

“a) engenheiro de segurança do trabalho – engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação;

  1. b) médico do trabalho – médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina;
  2. c) enfermeiro do trabalho – enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem;
  3. d) auxiliar de enfermagem do trabalho – auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação;
  4. e) técnico de segurança do trabalho: técnico portador de comprovação de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho.”

Mas por que é importante investir no SESMT? 

É muito importante que as empresas implementem esse serviço para reduzir os custos com doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. O objetivo é tornar o ambiente organizacional mais seguro para o profissional e contribuir para a eficiência da empresa nesse sentido.

Quais os principais tipos de EPIs?

 

Os principais são os protetores de cabeça, como capacetes, protetores faciais e oculares, como máscaras, viseiras e óculos. Além disso, existem os auriculares, como protetores auditivos, abafadores e tampões.

Você também verá os aventais como proteção para o tronco, os respiradores como protetores respiratórios. Por fim, existem luvas para as mãos, sapatos protetores, como botas e coturnos e sistemas anti-quedas, além do conhecido cinto de segurança.

Como é possível perceber, os EPI são divididos por área do corpo que precisa de proteção. Por isso, é muito importante que o empregador saiba exatamente quais itens precisa adquirir para o seu colaborador.

Em quais tipos de trabalho é necessário o uso de equipamentos de proteção?

De maneira geral, o uso de equipamento de proteção individual é fundamental em ocupações que representam algum perigo ao funcionário. Mas existem categorias específicas, que requerem a utilização desses itens especiais.

Sendo assim,  trabalhadores da indústria que manuseiam máquinas pesadas ou carregam peso devem utilizar sapatos mais reforçados. Da mesma forma, quem atua com materiais quentes ou produtos químicos deve utilizar luvas e óculos de produção.

Enfim, em qualquer função periculosa deve haver EPIs disponíveis para os colaboradores. Dessa forma, é possível garantir uma maior proteção e integridade ao trabalho e ter um serviço mais completo.

Qual a importância do uso de EPI?

Como já mencionamos, o EPI é importante pois protege o profissional, reduzindo os riscos e as ameaças ao trabalhador na sua atividade laboral. Aliás, o seu uso é determinado pela NR 6, norma técnica que estabelece o fornecimento de equipamentos de proteção ao trabalhador. 

Segundo números da Previdência Social, foram registrados aproximadamente 700 mil casos de acidentes ocupacionais no país. Esse cenário revela que, apesar dos esforços, ainda falta muito para que o Brasil se conscientize totalmente em relação à importância da segurança do trabalho.

Por esse motivo, medidas urgentes devem ser elaboradas e inseridas nas organizações, para que esses casos diminuam. Ou seja, o ideal é que a garantia da qualidade de vida seja fomentada em diversos setores das empresas, seja no administrativo, educativo ou ambiental.

Por que a empresa e o RH devem se atentar a isso?

Além da responsabilidade de contratar funcionários e verificar questões trabalhistas, o RH também possui muitas outras demandas na empresa. Dentre os vários papéis do Recursos Humanos, um deles é a implementação de programas de prevenção contra acidentes de trabalho e riscos ambientais.

Além disso, esse departamento deve ter uma relação estreita com outros setores, conhecer os estudos desenvolvidos e projetos da CIPA, do técnico de segurança, entre outros profissionais. Afinal, o objetivo de todos em conjunto é diminuir os riscos de acidente e promover a saúde no ambiente de trabalho. 

Segurança e saúde no trabalho

Como já foi dito, é obrigação do empregador fornecer EPIs que sejam adequados, além de instruir o colaborador sobre o uso deles. Por isso, o RH deve fiscalizar, repor os itens quando estiverem danificados e exigir o uso. Ele deve garantir que todos estejam desempenhando seu trabalho de acordo com as normas de segurança.

Ou seja, não adianta apenas entregar os EPI segurança, é necessário também cuidar de outros detalhes que impactam na saúde dos colaboradores. Ao atender as necessidades de segurança de cada trabalhador, você verá um impacto positivo em toda a empresa.

Em seguida, ofereça programas de treinamento para que cada colaborador possa utilizar o equipamento de forma correta. Esse período é importante para que o trabalhador entenda a importância dos EPIs e possam atuar de forma efetiva, com base nas regras e normas de segurança. Eles saberão:

  • Como utilizar corretamente o maquinário;
  • Os EPIs que deverão usar;
  • Movimentação das cargas.

Aliás, apoie-se em boas práticas organizacionais, que podem reduzir os problemas no ambiente de trabalho, como:

  • Manter o local arejado e organizado;
  • Utilizar placas sinalizadoras que identifiquem as vias de acesso e as saídas de emergência;
  • Deixe os produtos químicos bem guardados e longe do acesso de pessoas que não sabem manipulá-los;
  • Evite deixar o chão molhado ou úmido;
  • Mantenha as áreas de circulação livres;
  • Faça uma manutenção preventiva em todos os equipamentos de segurança.

Prevenção de ações trabalhistas

Além de gestão de treinamento, é importante que a empresa automatize os processos por meio de software de controle de EPI. Através dessa tecnologia é possível garantir que a entrega dos equipamentos esteja ocorrendo de forma correta e otimizada. Além disso, a empresa estará apta para receber inspeções trabalhistas e se preparar para futuras ações judiciais.

Existem muitos processos trabalhistas tramitando na Justiça do Trabalho por causa da falta dos EPIS. Aliás, buscar a legislação é um direito do trabalhador que se sente lesado e somente a justiça poderá resolver esse impasse.

Porém, se por questões financeiras você ainda não puder inserir um sistema desse nível, apenas garanta que os EPIs estão sendo devidamente distribuídos. Também verifique constantemente se os colaboradores estão utilizando os equipamentos e evite uma grande dor de cabeça para a sua empresa.

Conclusão

 

Se você chegou até aqui, possivelmente já entendeu o que são EPIs e como é possível evitar acidentes de trabalho dentro da sua empresa. Por isso, é importante reforçar que esse tipo de situação pode gerar perdas não só para o capital humano, como também para o econômico e social da organização.

Além disso, empresas que se preocupam com seus colaboradores são bem vistas pelo cliente e concorrência. E o que a maioria das empresas querem é ter uma boa reputação e serem bem vistas dentro do seu segmento. Certamente, esse é um dos seus objetivos como gestor.

Vale salientar que o EPI representa uma exigência legal nas organizações. Como mencionamos, eles são regulamentados através da NR6, que prevê a sua distribuição obrigatória, além das instruções para uso. Ou seja, cabe nesse momento uma mudança de comportamento e adoção de práticas mais seguras e saudáveis.

Aliás, é muito melhor prevenir do que remediar, não é verdade? Então, muito além de pensar em estratégias para o crescimento do seu negócio, é crucial pensar na qualidade de vida dos seus trabalhadores.

Por isso, é necessário contar com um plano de prevenção e contenção de riscos, com procedimentos padrões caso ocorra algum acidente. E esse cuidado deve ser estimulado em todos os setores da organização.

 

Para isso a empresa precisa contar com profissionais treinados e capacitados, conta com os cursos da GAC Cursos online.

Curso de Conscientização Uso de EPI - NR-06

 

Autor: Gabriel Arcanjo Custódio